A CONVENÇÃO DA ONU DE 2006 PARA AS PESSOAS COM DEFICIENCIA: A UNIVERSALIZACÃO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS

José Alberto Antunes de Miranda, Reynaldo Alan Castro Filho

Resumo


O presente artigo buscou identificar o motivo pelo qual foi necessário aprovar uma Convenção específica, no âmbito da ONU, destinada à proteção dos direitos das pessoas com deficiência sob a ótica dos direitos humanos, bem como verificar qual o enfoque acerca do conceito de deficiência foi dado pelo seu texto. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e a análise documental. Como resultado, estabeleceu que a aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência justifica-se pela inexistência de um documento internacional vinculante, no âmbito da ONU, que fosse destinado à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.


Palavras-chave


Convenção Internacional; Direitos; Pessoas com Deficiência; Direitos Humanos; Organização das Nações Unidas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2017.v3i2.2236

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