O Caso das Fábricas de Celulose no Rio Uruguai: Análise Sob o Prisma do Direito Ambiental Internacional

Rogerio Portanova, Thaís Dalla Corte

Resumo


Perante um contexto de desastres e de danos ecológicos, decorrentes do desenvolvimento industrial, surge, no século XX, o Direito Ambiental Internacional (DAI). Há uma linha histórica de acontecimentos que influenciaram a sua sistematização, especialmente as Conferências sobre Meio Ambiente (com realce para Estocolmo (1972)). Assim, o DAI configura-se como um conjunto de normas (de soft e de hard law) que dão suporte às decisões das controvérsias levadas ao conhecimento dos tribunais internacionais. Esse é o caso das fábricas de celulose no Rio Uruguai (2006-2010), em cuja decisão discutiu-se, entre os princípios e regras do DAI, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o desenvolvimento sustentável, o equilíbrio ecológico, a prevenção, a precaução etc. Contudo, mesmo diante deles, o acórdão da Corte não condenou o Uruguai pelo descumprimento de obrigações substanciais, deixando de avançar, em sua atuação, a favor do meio ambiente. Diante do exposto, a presente pesquisa, através do método de abordagem indutivo, objetiva analisar, com base no Direito Ambiental Internacional, o caso das fábricas de celulose no Rio Uruguai.


Palavras-chave


Direito ambiental internacional; Fábricas de celulose; Princípios; Regras

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2015.v1i1.717

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