Aplicabilidade da Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras pelos Tribunais Brasileiros

Flavia Foz Mange

Resumo


Este artigo analisa a aplicabilidade da Convenção de Nova Iorque sobre reconhecimento e Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras pelos tribunais superiores do Brasil. Parte- se de hipótese que os Tribunais Superiores não aplicam o referido tratado internacional, mesmo após a sua internalização ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 4.311 /2002. Para verificar tal hipótese é realizado um estudo empírico analisando mais de 50 decisões em pedidos de homologação de entenças arbitrais estrangeiras.


Palavras-chave


Arbitragem; Homologação; Tratado internacional; Tribunais superiores

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Vide SEC 507 e SEC 611 analisadas no item 3.2 acima.

Vide SEC 866 analisada no item 3.2 acima.

Nesse sentido, vide Guia sobre a Interpretação da Convenção de Nova Iorque contendo jurisprudência dos mais variados países que aderiram à convenção (ICCA, 2012)

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i1.1024

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