A cláusula de hardship e o princípio da conservação dos negócios jurídicos

Conteúdo do artigo principal

Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi
http://orcid.org/0000-0001-5179-8874
Tânia Lobo Muniz
http://orcid.org/0000-0003-1414-362X

Resumo

Em razão de tendências unificadoras dos contratos comerciais internacionais, bem como para preservar a avença diante da superveniência de eventos que repercutam em extremo desequilíbrio econômico, instituições internacionais de tutela do comércio contemplam a cláusula de hardship entre suas normativas. No direito interno brasileiro, o princípio da conservação dos negócios jurídicos está previsto no Código Civil 2002, que, fundado em um novo paradigma, atentou-se à finalidade de preservar as contratações firmadas, em detrimento de sua resolução. Neste sentido, o estudo se utiliza do método hipotético-dedutivo para fins de analisar a influência do fundamento da cláusula de hardship sobre a afirmação do princípio da conservação dos negócios jurídicos no direito brasileiro. Objetiva-se destacar que, enquanto nas normativas internacionais a cláusula de hardship proporciona a manutenção da avença em primazia do atingimento da vontade negocial manifestada pelas partes, o princípio da conservação dos negócios jurídicos, estabelecido nas normas civis do Brasil, está fundado não apenas na boa-fé e segurança jurídica dos contratantes, mas também na da função social do contrato, que incutiu o interesse da sociedade na prevenção de desequilíbrios econômicos.  

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Detalhes do artigo

Como Citar
Duarte Gonçalves Bergamaschi, J., & Lobo Muniz, T. (2023). A cláusula de hardship e o princípio da conservação dos negócios jurídicos. Revista Brasileira De Direito Internacional, 8(2). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2022.v8i2.9326
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutoranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR/PR. Bolsista CAPES.     

Tânia Lobo Muniz, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Docente titular do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR.  

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