HERANÇA DIGITAL: LIMITAÇÕES AO PRINCÍPIO DA SAISINE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS EXISTENCIAIS DO USUÁRIO FALECIDO

Raissa Evelin da Silva Bentes, Stella Litaiff Isper Abrahim Candido, Gerson Diogo Da Silva Viana

Resumo


O presente estudo tem por finalidade a abordagem acerca da transmissibilidade do patrimônio que integra a denominada herança digital do usuário da internet, após sua morte. Inicialmente, busca-se fazer uma releitura dos tradicionais conceitos dos direitos fundamentais, de modo que possam ser interpretados à luz das novas mudanças tecnológicas, a exemplo do direito fundamental à herança que, nos dias de hoje, é composta não apenas pelos bens físicos, mas também por todo acervo digital acumulado pelo de cujus em vida, como emails, perfis em redes sociais, fotos, senhas, criptomoedas dentre outros. Em seguida, busca-se discutir se a herança virtual deveria ser transmitida aos herdeiros em sua totalidade, sem a distinção dos bens, como ocorre na Alemanha, ou se é necessária a distinção do patrimônio virtual economicamente valorado para aquele de cunho existencial. Por fim, aborda-se as limitações ao princípio da saisine em matéria de herança digital, na medida em que a transmissibilidade imediata do patrimônio digital do usuário aos herdeiros, em sua totalidade, poderia violar direitos existenciais daquele e até mesmo de terceiros que comunicavam-se, em caráter privado e pessoal, com o titular do patrimônio a ser transferido.


Palavras-chave


Herança Digital; Internet; Direitos fundamentais; Privacidade; Princípio da saisine

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2022.v8i2.9336

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