Adoção Intuitu Personae: um Confronto Entre O Direito Posto E A Realização Da Justiça

Priscilla Correa Gonçalves de Rezende

Resumo


A adoção intuitu personae ocorre quando os pais biológicos elegem a família adotante, o que implica em uma relativização do cadastro de adoções, e, consequentemente, em certa resistência jurisprudencial. O presente trabalho expõe a importância da adoção intuntu personae como meio de garantia do melhor interesse do menor, ao permitir a sua inserção em novas famílias rapidamente. Pretende-se demonstrar que o reconhecimento desta modalidade adotiva vai ao encontro da atual fase metodológica processual, o formalismo-valorativo, que busca concretizar, no processo, a tutela de direitos, em torno de um ideal de justiça à luz dos ditames constitucionais.


Palavras-chave


Adoção intuitu personae; Melhor interesse; Justiça; Constituição; Processo Civil

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i2.1277

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