O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS E A NÃO CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES DO “DE CUJUS”

Ilton Garcia Costa, Marcos Paulo Bahig Merheb

Resumo


O escopo deste trabalho é apresentar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o regime de separação convencional de bens. Referido Tribunal, em 2009, entendeu pela não concorrência em tal regime, com alteração oposta em 2015. A primeira parte do artigo apresenta conhecimentos sobre os regimes de bens. A segunda parte apresenta o regime de separação convencional de bens e as decisões do Superior Tribunal de Justiça e seu atual posicionamento criticado a luz da autonomia da vontade. Como fonte de pesquisa utilizou-se da doutrina, jurisprudência, legislação e periódicos na internet.

Palavras-chave


Regime de bens; separação convencional de bens; Superior Tribuna de Justiça; autonomia da vontade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i1.4126

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