Litisconsórcio Ativo na Recuperação Judicial

Liliane Gonçalves Matos, Lívia Ximenes Damasceno

Resumo


O objetivo deste estudo foi analisar a possibilidade de o grupo econômico formular um único pedido de recuperação judicial. Fez-se uso de uma pesquisa descritiva-analítica, analisando as doutrinas e jurisprudências sobre o assunto. Demonstrou-se que o processamento da recuperação em litisconsórcio ativo pode acarretar benefícios, visto que uma empresa do grupo pode a ajudar recuperar outra do grupo que esteja em crise, porém existe a possibilidade criar um incentivo negativo para o desenvolvimento da atividade empresarial globalizada. Concluiu-se que o litisconsórcio ativo na recuperação judicial é viável, todavia seria mais prudente que cada empresa do grupo apresentasse seu próprio plano. 


Palavras-chave


Recuperação Judicial; Grupo Econômico; Litisconsórcio Ativo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i2.1281

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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