Inconstitucionalidade da Exigência de Cem Salários Mínimos para Constituição da Eireli Face à Violação dos Princípios da Livre Iniciativa e da Preservação da Empresa

Milena Zampieri Sellmann, Suhel Sarhan Junior

Resumo


Atualmente a atividade empresarial destaca-se pelo cumprimento de suas funções sociais, não mais pelo aspecto individualista de geração de riquezas. Por isso, deve a legislação protege-la criando incentivos ao seu nascimento, oportunidades e benefícios à sua continuidade. Para fomentar a instituição de empresas individuais, a Lei n. 12.441/11 instituiu a EIRELI, todavia, estabeleceu como condição de constituição um aporte mínimo de cem salários mínimos. Essa exigência viola os princípios da livre iniciativa e da preservação da empresa, o que macula a norma que a impõe de inconstitucionalidade, tema, inclusive, objeto de ADI.


Palavras-chave


Eireli; Aporte de cem salários mínimos; Princípio da livre iniciativa; Princípio da preservação da empresa

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i1.1021

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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