Instrumento Jurídico Utilizado no Compartilhamento de Estruturas entre Empresa Pública e sua Subsidiária Integral

Luciano Monti Favaro

Resumo


Pelo presente artigo pretende-se estudar acerca da subsidiária integral, tal qual definida no artigo 251 da Lei de Sociedade por Ações. Em especial será apresentada suas características, bem como os órgãos sociais que a compreende. Após passa-se a abordar acerca a constituição de subsidiária integral por empresas públicas como forma de descentralizarem a sua atuação no mercado. O questionamento proposto é qual o instrumento jurídico a ser celebrado entre empresa pública e sua subsidiária no compartilhamento de estruturas? Como conclusão verificou-se que o instrumento adequado é um Convênio celebrado nos termos do artigo 116, § 1º da Lei 8.666/93. 


Palavras-chave


Subsidiária integral; Empresa pública; Convênio de compartilhamento de estruturas

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Decreto-lei 2.627, de 1940.

_______. Lei 5.662, de 1971.

_______. Lei 6.404, de 1976.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

_______. Lei 8.666, de 1993.

_______. Lei 11.908, de 2009.

_______. Medida Provisória 532, de 2011.

_______. Lei 12.490, de 2011.

BULGARELLI, Waldirio. O conselho fiscal nas companhias brasileiras. Revista dos Tribunais, 1988, p. 127 e s.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de sociedades anônimas. v. 4, tomo II, 5ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Relatório de auditoria anual de contas. Processo 00190.013780/2013-91. Relatório 201306005. Brasília/DF, 2013. Disponível em https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=

&ved=0ahUKEwibk6Wci8nMAhVEQSYKHZY1BusQFggdMAA&url=http%3A%2F%2F

www.caixa.gov.br%2FDownloads%2Fcaixa-par%2FRelatorio-de-Auditoria-Anual-de-

Contas_2012.pdf&usg=AFQjCNGJL-iEz811hsg3T_6VLzqFGDCgSA. Acessado em 30 de mar. de 2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. N. 91, sexta-feira, 15 de maio de 2009, Seção 1, p. 50.

_______. N. 126, segunda-feira, 6 de julho de 2015, Seção 3, p. 113.

EIZIRIK, Nelson. A lei das S/A comentada. v. III, São Paulo: Quartier Latin, 2011.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Disponível em:

http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/coordenacao. Acesso em 30 de mar. de 2016.

PEIXOTO, Cunha. Sociedade por ações. v. 4, São Paulo: Saraiva, 1972.

VALVERDE, Miranda. Sociedades por ações. v. 1, Rio de Janeiro: Forense, 1959.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 522/2006 – Plenário.

_______. Acórdão 3251/2010 – Plenário.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i1.989

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.