A EMPRESA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

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CARLOS MONTEIRO
http://orcid.org/0009-0003-4944-1405
PEDRO DURÃO
http://orcid.org/0000-0003-2990-2588

Resumo

O presente artigo propõe analisar, através da teoria da tutela multinível e da interpretação do constitucionalismo popular, a participação da sociedade civil e da sociedade empresarial na gestão do Conselho Consultivo do Fundo de Combate e Erradicação da Miséria, decorrente da Emenda Constitucional nº 31/2010, tendo como parâmetro a tutela jurídica de multinível na promoção e proteção dos direitos humanos. A democracia participativa prevista na Constituição da República de 1988 requer efetividade e com a participação de outros atores, inclusive da iniciativa privada. A função social da empresa no enfrentamento à erradicação da miséria e da pobreza exige um compromisso diferenciado do empresariado e atento aos propósitos constitucionais. Por outro lado, o sistema multinível tem o propósito de viabilizar a interlocução entre os direitos fundamentais de cada país e os direitos humanos de âmbito supranacional. Assim, a proteção dos direitos humanos não fica mais restrita ao Estado-membro, mas compete a outras instituições, inclusive atores privados, a exemplo da sociedade empresarial. O artigo busca compreender, num primeiro momento, a teoria do desenvolvimento num estado democrático de direito. A pobreza como objeto de estudo do direito também faz parte. O Fundo de Combate à Pobreza é analisado na perspectiva da concretude de um direito prestacional. A sociedade empresarial na qualidade de contribuinte de direito no pagamento. O artigo também analisa a tutela multinível e o constitucionalismo dialógico para concluir que há um constitucionalismo social empresarial participativo numa sociedade globalizada e democrática.


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Como Citar
MONTEIRO, CARLOS; DURÃO, PEDRO. A EMPRESA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2024.v10i1.10642. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/10642. Acesso em: 5 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

CARLOS MONTEIRO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Advogado; Procurador de Estado; Mestrando em Direito na Universidade Federal de Sergipe 

PEDRO DURÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Advogado. Procurador de Estado. Professor  da UFS. Pós-Doutor em Direito.

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