A OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO FRENTE AO PRINCÍPIO DE AUTONOMIA DA VONTADE NO PROCESSO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Adriana Fasolo Pilati, Carime T agliari Estacia, Cristiny Mroczkoski Rocha

Resumo


O objetivo da pesquisa é indagar se a autonomia de vontade das partes é mitigada em consequência da obrigatoriedade da participação em métodos consensuais de resolução de conflitos. Essa imposição tem como finalidade promover métodos autocompositivos no escopo de impulsionar um procedimento efetivo, evocando uma cultura de pacificação de divergências sem a necessidade da imposição de sentença judicial. O método utilizado é o dedutivo a ser realizado a partir de pesquisas bibliográficas, vindo a concluir que a prática desfalca a vontade das partes, no entanto, possivelmente seja a alternativa para transformar a cultura da judicialização.


Palavras-chave


Audiência; Mediação; Conciliação; Obrigatoriedade; Princípio da autonomia da vontade.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i2.7146

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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