O DANO AO PROJETO DE VIDA E SUA AUTONOMIA EM FACE DO DANO MORAL

Carlos Giovani Pinto Portugal, Rosalice Fidalgo Pinheiro

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo delinear a autonomia do dano ao projeto de vida em face do dano moral. Parte do paradoxo entre os novos danos e a insuficiência da summa divisio dos danos em patrimoniais e morais. Critica-se a identificação dos danos morais aos extrapatrimonais por parte da doutrina e jurisprudência brasileiras, como um fator de absorção do dano ao projeto de vida pelo dano moral. O reconhecimento conceitual da nova figura segue duas direções: a caracterização do projeto de vida em seu núcleo e a natureza jurídica de dano à pessoa. Para tanto, o trabalho elege como marco teórico o personalismo de Carlos Fernández Sessarego, ao depositar na coexistência do projeto de vida o núcleo do dano à liberdade fenomênica, e na qualificação de dano à pessoa sua natureza jurídica. A perspectiva civil-constitucional também comparece para fundamentar a nova hipótese de dano na agressão ao livre desenvolvimento da personalidade e no respeito e proteção à dignidade da pessoa humana. Utilizando-se do método dedutivo e do procedimento bibliográfico o plano de trabalho divide-se em quatro partes: (i) o projeto de vida o livre desenvolvimento da personalidade; (ii) os novos danos e o dano ao projeto de vida; (iii) a absorção do dano ao projeto de vida pelo dano moral e (iv) o dano ao projeto de vida como dano à pessoa.


Palavras-chave


Dano ao projeto de vida, Dano moral, Direitos fundamentais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2015.v1i1.708

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