HERANÇA DIGITAL: O PRECEDENTE ALEMÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À INTIMIDADE E PRIVACIDADE

Marcos Rodrigo Maichaki

Resumo


Os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade constituem pilares do Estado Democrático de Direito. Atualmente fala-se na chamada herança digital, que é a possibilidade de que os herdeiros de uma pessoa falecida tenham acesso aos seus arquivos digitais e conversas armazenadas em redes sociais. Recentemente, uma decisão do Tribunal Federal Alemão deferiu aos pais de uma garota falecida pleno direito de acesso à sua conta no Facebook. O presente artigo busca, por meio do método dedutivo, analisar se a herança digital fere ou não o direito à privacidade da pessoa falecida, segundo o direito brasileiro.

Palavras-chave


direitos fundamentais; intimidade; privacidade; herança digital; Tribunal Federal Alemão

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i2.5038

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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