O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA PERSPECTIVA DE APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Heica Souza Amorim

Resumo


O presente artigo tem por objetivo examinar os fundamentos jurídicos do direito ao esquecimento no caso Aída Curi, que resultou na decisão de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) nº 1010606 – RJ. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com subsídio em pesquisa bibliográfica e documental e a sucessão de três etapas. A principal conclusão é que atendendo as imposições dos Decretos 592/92 e 678/92 e aos artigos 20 e 21 do Código Civil, além de ser reconhecido o “direito ao esquecimento” no caso Aída Curi, a família deveria ter sido indenizada. 

Palavras-chave


Direitos da Personalidade; Direito ao esquecimento; Possibilidade jurídica; Supremo Tribunal Federal.

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Referências


BENNETT, S. C. The Right to Be Forgotten: Reconciling EU and US Perspectives. Berkeley Journal of International Law, vol. 30, no. 1, p. 161-195, 2012.

BELTRÃO, S. R. Direitos da personalidade: de acordo com o Novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2005.

BINENBOJM, G. Uma teoria do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BITTAR. C. A. Os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BORGES, R. C. B. Disponibilidade dos direitos de personalidade e autonomia privada. São Paulo: Saraiva, 2005.

BRASIL, Conselho da Justiça Federal. Disponível em: . Acesso em: 21 mar. 2018

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.335.153/RJ. Caso Aída Curi vs. Rede Globo de Televisão, rel. Ministro Luis Felipe Salomão. 28 de maio de 2013. Disponível em: . Acesso em: 20 fev. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.193.764/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi. 08 de fevereiro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1010606. Caso Aída Curi vs. Rede Globo de Televisão, rel. Ministro Dias Toffoli. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4623869&numeroProcesso=833248&classeProcesso=ARE&numeroTema=786>. Acesso em 27 mar. 2018.

CASTELLS, M. A galáxia Internet: reflexões sobre Internet, negócios e sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003.

CAVALIERI FILHO, S. Programa de Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

DE LUCCA, N. SIMÃO FILHO, A. Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. EDIPRO, 2010. Disponível em: . Acesso em: 15 fev 2018.

DILTHEY, Wilhelm. O Surgimento da Hermenêutica (1900). Numem: revista de estudos e pesquisa da religião, Juiz de Fora, v. 2, n. 1, p. 11-32.

FLORIDI, Luciano. The on life manifesto - being human in a hyper connected era. The Author(s) 2015 - Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2018.

KHOURI, P. R. O direito ao esquecimento na sociedade de informação e o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil. Revista de Direito do Consumidor, v. 89, p. 463, set. 2013.

LEE, E. The Right to Be Forgotten v. Free Speech. I/S: A Journal of Law and Policy for the Information Society, vol. 12, no. 1, p. 85-112, Fall 2015.

LEMOS, R. C. Responsabilidade civil do provedor de conteúdo por lesão a direito da personalidade na internet. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, Ano 2, nº 8, p. 8265-8297, 2013.

LEONARDI, M. Responsabilidade dos provedores de serviços de Internet por atos de terceiros. In: SILVA, R. B. T.; SANTOS, M. J. P. (Coord.). Responsabilidade civil na Internet e nos demais meios de comunicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARTINEZ, P. Dominguez. Direito ao esquecimento: a proteção da memória individual na sociedade da informação. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2014.

MAYER-SCHÖNBERGER, V. Delete: the virtue of forgetting in the digital age. Princeton: Princeton University Press, 2009.

ROSEN, J. The Right to Be Forgotten. Stanford Law Review Online, v 64, p. 88-92, 2012.

RUEDELL, Aloísio. Filosofia e imaginação: uma discussão sobre a hermenêutica de Friedrich Schleiermacher. Problemata Rev. Int. de Filosofia. v. 4, n.1, p. 65-78, 2013.

SARLET, I. W. Vale a pena relembrar o que estamos fazendo com o direito ao esquecimento. Conjur, 26 de janeiro de 2018. Disponível em: . Acesso em: 9 fev. 2018.

SCHMIDT, Eric; COHEN, Jared. A nova Era Digital. Como será o futuro das pessoas, das nações e dos negócios. Trad. Ana Beatriz Rodrigues e Rogério Durst. Rio de janeiro: Intrínseca, 2013.

SCHERIBER, A. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Altas, 2013.

SZANIAWSKI, E. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: RT, 2005.

WALKER, R. K. The Right to be Forgotten. Hastings Law Journal, vol. 64, no. 1, p. 257-286, 2012.

WRIGHT, R. George. The Right to Be Forgotten: Issuing a Voluntary Recall. Drexel Law Review vol. 7, no. 2, p. 401-426, Spring 2015.

UNIÃO EUROPÉIA. Tribunal de Justiça da União Européia. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - No processo C 131/12. 13 de maio de 2014. Disponível em: Acesso em: 25 mar. 2018.

UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. Agenda item 3, The right to privacy in the digital age. UN. New York, 24 March 2015. A/HRC/28/L.27. Disponível em: < http://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?si=A/HRC/28/L.27>. Acesso em: 8 fev. 2018.

______. Human Rights Council adopts two resolutions and closes its twenty-ninth regular session. UN. New York, 3 July 2015. Disponível em: . Acesso em: 8 fev. 2018.

ZANINI, L. E. A. Direitos da personalidade: aspectos essenciais. São Paulo: Saraiva, 2011.

ZANNONI, E. A.; R. BÍSCARO, B. Responsabilidade de los medios de prensa. Buenos Aires: Astrea, 1993.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i1.4010

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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