A FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL E A PANDEMIA DE COVID-19

Marília Barros Breda

Resumo


Após o advento da responsabilidade civil objetiva, somente a interrupção do nexo causal poderá afastar a condenação do réu. Assim, o problema a ser enfrentado está em analisar se a pandemia de Covid-19 pode ser considerada como força maior, rompendo o nexo causal. Valendo-se do método hipotético-dedutivo, busca-se compreender a evolução da responsabilidade civil, com ênfase na força maior como excludente de responsabilidade. Conclui-se que caracterização da pandemia de Covid-19 como força maior dependerá da análise do caso concreto, não sendo possível a adoção de solução linear.


Palavras-chave


Covid-19; excludente de responsabilidade; força maior; pandemia; responsabilidade civil

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i2.8248

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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