ANÁLISE COMPARADA DO DIREITO BRASILEIRO E CALIFORNIANO SOBRE A TUTELA DO DIREITO À IMAGEM: PERSPECTIVAS DE UM DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO

Isis Boll de Araujo Bastos, Flaviana Rampazzo Soares

Resumo


O direito à imagem, tutelado no ordenamento jurídico brasileiro, merece ser observado por meio do direito comparado. Analisar o direito californiano é fundamental para melhor compreender o direito brasileiro no que se refere ao direito de imagem e sua disposição para além da morte, pois referido sistema jurídico apresenta feições de forma e conteúdo diferenciadas em muitos aspectos, mas é tão protetivo quanto o direito brasileiro. Sob a perspectiva do princípio da autonomia privada e da liberdade, é possível verificar que pela via testamentária o titular do direito tem a possibilidade de preservar sua imagem para além de sua morte. O avanço tecnológico e, sobretudo, a rápida evolução dos mecanismos de manipulação digital de imagens permitem que pessoas falecidas sejam revividas em filmes e musicais, dentre outros. Porém, cabe ao titular do direito à imagem preservá-la mediante disposições testamentárias válidas e eficazes. Compreender os direitos da personalidade como expressão da dignidade da pessoa humana facilita a percepção do conteúdo e abrangência existencial (para além da dimensão meramente patrimonial) dessa disposição de última vontade, e o direito comparado auxilia na busca de melhores soluções às questões postuladas.


Palavras-chave


Direito comparado, Direito de imagem, Novas tecnologias, Sucessão testamentária

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Referências


AMARAL NETO, Francisco dos Santos. Autonomia Privada. Revista CEJ, v. 3 n. 9 set./dez. 1999. Disponível em:

. Acesso em 05

jul. 2015.

BASTOS, Ísis Boll de Araujo. Constitucionalização do direito civil: mudança de paradigma que afeta a compressão patrimonialista sobre a sucessão testamentária na contemporaneidade. In: BARBEDO, Cláudia Gay (Org.). Debates Contemporâneos sobre direito das sucessões. Porto Alegre: Editora Uniritter, 2014. p. 145 - 156.

BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

BIEDERMAN, Donald E., et. al.. Law and Business of the Entertainment Industries. 5. ed. Westport: Praeger, 2007.

BODIN DE MORAES. Maria Celina. Ampliando os direitos da personalidade. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2015.

BRAATZ, John R. White v. Samsung Electronics America: The Ninth Circuit Turns a New Letter in California Right of Publicity Law. Pace Law Review. 161. v. 15. September

Article 7, p. 161-222.

BRÜGGEMEIER, Gert, et. al. Personality rigths in European tort law. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.

CAHALI, Yussef Sahid. Dano moral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. CAHALI, Francisco José e HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das

Sucessões. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

CIFUENTES, Carlos. Derechos personalíssimos. 3. ed. Buenos Aires: Astrea, 2008. CHAKALIAN, Nairi. Intellectual Property Law - Newcombe v. Adolf Coors Co. Golden

Gate University Law Review, v. 29, Iss. 1 [1999], Article 17, p. 131-138.

FACCHINI NETO, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgag (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

FESTAS, David de Oliveira. Do conteúdo patrimonial do direito à imagem - contributo para um estudo do seu aproveitamento consentido e inter vivos. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 1999.

GLANCY, Dorothy J. The invention of the right to privacy. Arizona Law Review, 1979, v. 21, n. 1, p. 2-39.

HAY, Peter. Law of the United States: introduction au droit américain. 3 ed. Pariz: Dalloz, 2010.

HENDERSON, Laurie. Protecting a celebrity 's legacy: living in California or New York becomes the deciding factor. The Journal of Business, Entrepreneurship & the Law. v. 3.

p. 165-193.

HENEGHAN, Patrick J., WAMSLEY, Herbert D. The service mark alternative to the right of publicity: estate of Presley v. Russen. Loyola of Los Angeles Entertainment Law

Review 113 (1982). p. 113-143.

LEWIS, James; CRICK, Paul. Media law and ethics in the 21st century: protecting free expression and curbing abuses. Hampshire: Palgrave Macmillan. 2014.

MADOW, Michael. Private Ownership of Public Image: Popular Culture and Publicity Rights 81 Calif. L. Rev. 125, 178-238 (1993)

MARTIN JR., Thomas Glenn. Rebirth and Rejuvenation in a Digital Hollywood: The Challenge Computer-Simulated Celebrities Present for California's Antiquated Right of Publicity. UCLA Entertainment Law Review, 1996, 4(1), p. 99-135.

MASSON, Jean-Pol. Le droit à l'image. In: RENCHON, Jean-Louis. Les droits de la personnalité. Bruxelles: Bruylant, 2009.

MATHEWS, Stanton T.; LANCASTER Kevin. California causes of action. California: James Publishing Inc., 2013.

MIRAGEM, Bruno, Responsabilidade civil da imprensa por dano à honra. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005.

NATIONAL PARALEGAL COLLEGE. Statutory Requirements for a Valid Written Will. Disponível em:

. Acesso em: 10 ago. 2015.

NEVARES, Ana Luiza Maia. A função promocional do testamento: tendências do direito sucessório. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

NONATO, Orosimbo. Estudos sobre Sucessão Testamentária. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957.

RANDOLPH, Mary. What is a Living Will? Disponível em:

Acesso em 11 ago 2015.

RAYSMAN, Richard, et al. Emerging Technologies and the Law: Forms and Analysis, v. 1. New York: Law Journal Press: 2002. p. 9-34.

RÜGER, Adnré; RODRIGUES, Renata de Lima. Autonomia como princípio jurídico estrutural. In: FIUZA, Cesar; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NOVAES, Bruno Torquato de Oliveira. (Coords.) Direito Civil: Atualidades II (Da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais). Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013. SILVA, Andréa Barroso. Direito à imagem: o delírio da redoma protetora. In: MIRANDA,

Jorge, et. al. (org.). Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2012.

SOARES, Flaviana Rampazzo; BASTOS, Ísis Boll de Araujo. Avanços tecnológicos e proteção post-mortem dos direitos de personalidade, através do testamento. In: III Congresso Brasileiro de Direito Civil: interpretação e protagonismo da doutrina. Recife, 2015.

SOARES, Guido Fernando Silva. Estudos de direito comparado (I) o que é a "common law", em particular, a dos EUA. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. V. 92. 1997, p. 163-198.

SOUZA, Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de. O direito geral de personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direito de personalidade. Coimbra: Almedina, 2006. VELOSO, Zeno. Testamentos: noções gerais, formas ordinárias, codicilo, formas especiais.

In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. (Coord.) Direito das Sucessões. Inventário e Partilha. Teoria, Jurisprudência e Esquemas práticos. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

YAMIN-GARONE, Mary S. Will vs. Living Trust: What's Best for You? Disponível em:

. Acesso em 11 ago 2015.




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