USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E FAMILIAR: UTILIZAÇÃO MISTA DO IMÓVEL E ABANDONO RESIDENCIAL

Yvila Maria Pitombeira Macedo, Marcelo Sampaio Siqueira

Resumo


A usucapião especial urbana é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano, por meio da posse mansa e pacífica, com os requisitos estabelecidos nos artigos 183 da Constituição; 1.240 do Código Civil e 9° da Lei 10.257/2001. No entanto, uma interpretação restritiva desses requisitos, especialmente da exigência de destinação exclusiva para moradia, que pode ser um obstáculo para a utilização do imóvel, de forma a promover não apenas a moradia, mas também a subsistência do usucapiente. Sendo assim, este artigo tem como objetivo analisar a usucapião especial urbana, considerando a utilização simultânea do imóvel para fins de moradia e comércio, em conjunto com o princípio constitucional da livre iniciativa. Nesse contexto, averiguou-se a hipótese prevista pelo art. 1240-A do Código Civil, que define os critérios para a usucapião familiar e a possibilidade da utilização do imóvel pelo cônjuge que não mais habita no imóvel familiar, apenas da fração comercial, como fonte de sua manutenção econômica e a moradia para aquele que permaneceu ocupando a parte correspondente. Aplica-se na pesquisa o método dedutivo, com abordagem qualitativa e a utilização da técnica bibliográfica. Como resultado, indica-se a possibilidade jurídica da aquisição da parte habitacional, desde que a divisibilidade respeite o lote mínimo, oferecendo uma opção viável para satisfazer a função social da propriedade e defesa da entidade familiar.


Palavras-chave


Usucapião familiar; Habitação; Comércio; Função social

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2023.v9i2.9971

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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