Da (IM) Possibilidade do Rejulgamento da Causa no Recurso Especial e no Recurso Extraordinário

luiz alberto pereira ribeiro

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da ocorrência do efeito devolutivo em profundidade quando do rejulgamento da causa no recurso especial e no recurso extraordinário, considerando o prequestionamento da matéria, antes e após a edição do CPC/2015, com base em pesquisa bibliográfica em textos e artigos jurídicos, utilizando o método dialético. A partir das discussões doutrinárias e jurisprudenciais apresentadas foi possível constatar que no julgamento do recurso especial e do recurso extraordinário há três etapas distintas, ou seja, admissibilidade (inserido o prequestionamento), cassação (contrariedade a norma infraconstitucional e a norma constitucional) e o rejulgamento (revisão da causa); e é nessa etapa que se estaria inserido o efeito devolutivo em profundidade. Em suma, o que se pode concluir é que o efeito devolutivo em profundidade é intrínseco ao recurso especial e ao recurso extraordinário quando do rejulgamento da causa.  


Palavras-chave


Recurso especial; Recurso extraordinário; Prequestionamento da matéria; Rejulgamento; Efeito devolutivo em profundidade.

Texto completo:

PDF

Referências


ALVIM, Teresa Arruda; DANTAS, Bruno. Recurso especial, recurso extraordinário e a nova função dos tribunais superiores precedentes no direito brasileiro. 6ª. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

ALVIM, Arruda. A alta função jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial e a relevância das questões. STJ, v. 10, p. 1989-1999.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao código de processo civil. Vol. V. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

_________. Comentários ao código de processo civil. Vol. V, 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BERTÃO, Rafael Calheiros. Os precedentes no Novo Código de Processo Civil: a valorização do stare decisis e o modelo de Corte Suprema brasileiro. In: Revista de processo. Vol. 253 (março 2016). São Paulo: Ed. RT.

BONATO, Giovanni. O filtro ao recurso de cassação no sistema jurídico italiano. In: Revista de processo. Vol. 249 (novembro 2015). São Paulo: Ed. RT.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1891. Disponível em:< https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html> acesso: 08 de out. 2021.

________. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. 1934. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-1934-16-julho-1934-365196-publicacaooriginal-1-pl.html> Acesso em: 08 de out. 2021.

________. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1937. Disponível em: Acesso em: 08 de out. 2021.

________. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1946. Disponível em: Acesso em: 08 de out. 2021.

________. Constituição do Brasil. 1967. Disponível em: Acesso em: 08 de out. 2021.

________. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: Acesso em: 08 de out. 2021.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematiza de direito processual civil. Vol. 2 – Procedimento comum, processos nos tribunais e recursos. 9ª. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

DA CUNHA, Leonardo Carneiro. A CASSAÇÃO E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASILEIRO. In: Revista de Processo. Vol. 299 (janeiro 2020). São Paulo: Ed. RT.

FONSECA, João Francisco Naves da. A profundidade do efeito devolutivo nos recursos extraordinário e especial: o que significa a expressão “julgará o processo, aplicando o direito” (CPC/2015 (LGL20151656), art. 1.034). Revista do Advogado, São Paulo, v. 126, 2015.

JORGE, Flávio Cheim et al. FUNÇÃO E TÉCNICA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. Revista de Processo. Vol. 295. vol, v. 295 (setembro 2019). São Paulo: Ed. RT.

LASPRO, Oreste Nestor de Souza. Duplo Grau de Jurisdição no Direito Processual Civil. São Paulo: LTR, 1995.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Recurso especial: ordem pública e préquestionamento. no vol. Estudos em homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover. 2003. Academia Brasileiro de Direito Processual Civil. Disponível em: < http://www.abdpc.org.br/abdpc/AcontecimentoseArquivos.asp > acesso em: 05 de out. 2021.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. Vol. 2. 5ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo código de processo civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. São Paulo: RT, 2004.

__________. Teoria geral dos recursos. 7. ed. São Paulo: RT, 2014.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Vol. Único. 11ª. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.

OLIVEIRA, Eduardo Ribeiro de. O prequestionamento e o novo cpc. In: Revista de Processo. Vol. 256 (junho 2016). São Paulo: Ed. RT.

RANÑA, Leonardo Fernandes; DINIZ, Eduardo de Alencar Araripe. O PREQUESTIONAMENTO NO STJ. Caderno Virtual, v. 3, n. 45, 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2023.v9i1.9831

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.