VARIAÇÕES DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: um estudo de caso do Recurso Especial n. 1.660.168/RJ

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Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz
Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri

Resumo

Como desdobramento da privacidade, o direito ao esquecimento não conta com regime jurídico específico no Brasil, razão porque a sua conformação vem sendo atribuída ao Judiciário. O artigo examinou como este direito está sendo delineado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de um estudo de caso único do Recurso Especial 1.660.168/RJ. Ao identificar, na argumentação dos julgadores, estratégias discursivas nebulosas sobre a ponderação dos valores envolvidos, como as liberdades comunicativas, dissonância sobre o conteúdo do direito e uma apropriação não problematizada da experiência europeia, concluiu-se pela existência de risco na tutela oferecida, tocando em questões de poder.

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Como Citar
Rigolon Korkmaz, M. R. D. C., & Negri, S. M. C. de Ávila. (2019). VARIAÇÕES DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: um estudo de caso do Recurso Especial n. 1.660.168/RJ. Revista Brasileira De Direito Civil Em Perspectiva, 5(1), 59–82. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5476
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Universidade Federal de Juiz de Fora

Mestranda em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. E-mail: mariareginadcr@gmail.com.

Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da mesma Instituição. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino (Itália). E-mail: sergio.negri@ufjf.edu.br.