HEGEMONIA, CATEGORIA PARA UMA SOCIOLOGIA DO CAMPO JURÍDICO

Abili Lazaro Castro Lima, Guilherme Milkevicz

Resumo


O direito é um fenômeno da vida social. Não é divino nem natural, é um produto da humanidade. Técnica, ideologia, política, moral, religião, enlaçam-se na constituição de um campo estruturante da sociedade. A proposta do presente artigo é demonstrar a utilidade da categoria hegemonia para pensar uma sociologia do campo jurídico capaz de assumir a complexidade do direito como resultado da multiplicidade de atores disputando os sentidos do direito, sempre provisórios e instáveis. Mapeia-se, primeiramente, a genealogia do conceito de hegemonia, o contexto histórico em que surgiu, os problemas teóricos e políticos que pretendeu responder. Em seguida, são indicadas as limitações a que o conceito foi submetido e a progressiva liberação de amarras, passando por Antonio Gramsci aos contemporâneos Ernesto Laclau e Chantal Mouffe.


Palavras-chave


Hegemonia, Campo, Sociologia do direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2015.v1i1.306

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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