DIREITO, ARTE E ANTROPOFAGIA

Mara Regina De Oliveira

Resumo


Este artigo retoma a ideia  modernista de antropofagia, pensada por Oswald de Andrade,  como uma metáfora criativa para expressar o ato de deglutição canibal como meio de transformação da estética europeia, para recriá-la com olhos de brasilidade. Uma das ideias propostas no manifesto refere-se, explicitamente, ao direito, quando diz: Perguntei a um homem o que era o Direito. Ele me respondeu que era a garantia do exercício da possibilidade. Esse homem chamava-se Galli Mathias. Comi-o.  Esta  genial frase de Oswald de Andrade, que usa um nome autoral fictício de Galli Mathias,  aparece como epígrafe de um instigante livro chamado Teoria da Norma Jurídica, de autoria Tercio Sampaio Ferraz Jr.  Em nossa análise, demonstraremos como esta obra desenvolve um inteligente e original estudo pragmático-linguístico da norma jurídica, que parte, a nosso ver, de uma deglutição de autores estrangeiros geradora de uma reflexão autoral interdisciplinar muito relevante. As reflexões pragmáticas também  ganham ressonância em outras obras que destacam a  análise histórica e artística de obras de William Shakespeare, reforçando o elemento antropofágico de sua caracterização metodológica interdisciplinar.


Palavras-chave


Arte; direito; interdisciplinaridade; poder; antropofagia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9916

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