BIOÉTICA, TERMINALIDADE DA VIDA E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA ORTOTANÁSIA

Conteúdo do artigo principal

Daniela Zilio
http://orcid.org/0000-0001-5683-8708

Resumo

O objetivo geral do presente estudo é averiguar a existência de políticas públicas no Brasil em relação às condutas bioéticas voltadas à terminalidade da vida consubstanciadas na ortotanásia. Neste norte, os objetivos específicos são: conhecer a delimitação conceitual das políticas públicas; estudar a bioética social; entender o conceito bioético voltado à terminalidade da vida denominado ortotanásia; e analisar as políticas públicas existentes no Brasil acerca da ortotanásia. Como resultado da pesquisa efetivada, tem-se que existem, no Brasil, políticas públicas relacionadas ao assunto que o artigo se propõe a tratar (conduta de fim de vida denominada ortotanásia), e que, para o fim a que se propõem, elas possuem efetividade. Assim sendo, o ensaio ora proposto busca trazer contribuições à investigação jurídica das políticas públicas, bem como à análise da importante interface entre a bioética e o direito. O estudo segue o método de pesquisa dedutivo, e a técnica de pesquisa é a documentação indireta. A pesquisa será exploratório-explicativa e qualitativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Zilio, D. (2023). BIOÉTICA, TERMINALIDADE DA VIDA E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA ORTOTANÁSIA. Conpedi Law Review, 9(1), 217 – 233. https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9908
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Zilio, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina-SC. Professora do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina-SC.

Referências

AITH, Fernando. Políticas públicas de Estado e de governo: instrumentos de consolidação do estado democrático de direito e de promoção e proteção dos direitos humanos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de; TRINDADE, Marcos Aurélio de. Bioética, saúde e realidade brasileira. Revista Bioética, Brasília, v. 27, n. 3, 2019, p. 439-445. Disponível em: < https://doi.org/10.1590/1983-80422019273327>. Acesso em: 11 jul. 2021.

BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Justiça Federal do Estado de Goiás. Ação Civil Pública 0001039-86.2013.4.01.3500. Disponível em:<https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00010398620134013500&secao=GO&pg=1&enviar=Pesquisar#>. Acesso em: 13 jul. 2021.

______. Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm>. Acesso em: 14 jul. 2021.

¬¬BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

______. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 / Conselho Federal de Medicina – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. Disponível em:< https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2020.

______. Resolução 1.805, de 9 de novembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Seção I, p. 169. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm>. Acesso em: 18 jul. 2021.

______. Resolução 1.995, de 9 de agosto de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 ago. 2012. Seção I, p. 269-270. Disponível em: < https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995>. Acesso em: 18 jul. 2021.

CORREA, Francisco Javier León. Bioética e política na América Latina. Revista Bioethikos, São Paulo, v. 6, n. 2, 2012, p. 147-153. Disponível em:< http://www.saocamilo-sp.br/pdf/bioethikos/94/a3.pdf>. Acesso em: 13 jul. 2021.

FERREIRA, Sidnei; PORTO, Dora. Mistanásia X Qualidade de Vida. Revista Bioética, Brasília, v. 27, n. 2, 2019, p. 191-195. Disponível em:< https://doi.org/10.1590/1983-80422019272000>. Acesso em: 8 jul. 2021.

FREITAS, Riva Sobrado de; ZILIO, Daniela. Da distanásia à eutanásia: refletindo a dignidade de viver e de morrer. In: MARCO, Cristhian Magnus de; KRAVETZ, Rafaella Zanatta Caon. Diálogos sobre direito e justiça: coletânea de artigos 2015. Joaçaba: Editora Unoesc, 2015. p. 495-508.

FÜRST, Henderson. No confim da vida: direito e bioética na compreensão da ortotanásia. Belo Horizonte: Letramento, 2018.

HEIDEMANN, F.G. Do sonho do progresso às políticas públicas de desenvolvimento. In: HEIDEMANN F.G. (org.). Políticas públicas e desenvolvimento. Brasília: Editora da UnB, 2009.

HERMES, Hélida Ribeiro; LAMARCA, Isabel Cristina Arruda. Cuidados Paliativos: uma abordagem a partir das categorias de profissionais da saúde. Revista Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 18, n. 9, 2013, p. 2577-2588. Disponível em:< https://www.scielo.br/j/csc/a/6RByxM8wLfBBVXhYmPY7RRB/>. Acesso em: 30 maio 2023.

IBDFAM. Clipping – IBDFAM – Registros de Diretivas Antecipadas de Vontade teve crescimento nos últimos anos. 2021. Disponível em:< https://www.anoreg.org.br/site/2021/02/19/clipping-ibdfam-registros-de-diretivas-antecipadas-de-vontade-cresceram-nos-ultimos-anos-pandemia-deu-nova-importancia-a-discussao/>. Acesso em 15 jul. 2021.

JUNGES, José Roque et al. Reflexões legais e éticas sobre o final da vida: uma discussão sobre a ortotanásia. Revista Bioética, Brasília, v. 18, n. 2, 2010, p. 275-288. Disponível em: < https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/564/537>. Acesso em: 30 maio 2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PESSINI, Leo. Vida e Morte na UTI: a ética no fio da navalha. Revista Bioética, Brasília, v. 24, n. 1, 2016, p. 54-63. Disponível em:< https://www.scielo.br/j/bioet/a/TZNdxQ5McVJDSTBr7yWvTMS/abstract/?lang=pt>. Acesso em: 2 jun. 2023.

PESSINI, Leo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de (org.). Bioética e longevidade humana. São Paulo: Loyola, 2006.

POTTER, Van Rensselaer. Bioethics: bridge to the future. Englewood Cliffs: Prentice Hall, 1971.

SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, casos práticos, questões de concursos. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2020.

SILVA, Rogério Luiz Nery da. Políticas Públicas e Administração Democrática. Sequência, Florianópolis, n. 64, 2012, p. 57-84. Disponível em: < https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p57>. Acesso em: 11 jul. 2021.

ZILIO, Daniela. O direito aos cuidados paliativos como meio de efetivação da autonomia do paciente no processo de morte: a proteção jurídica à ortotanásia. In: III Encontro Virtual do Conpedi – Biodireito e Direito dos Animais II, 1., 2021, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis, 2021. Disponível em: <http://site.conpedi.org.br/publicacoes/276gsltp/32zj5xf2/eNgGNu95D3M2DrBX.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2023.

ZILIO, Daniela. Privacidade em decisões de fim de vida: a construção e efetivação da autonomia decisória na perspectiva dos pacientes oncológicos em tratamento no Hospital Universitário Santa Terezinha de Joaçaba-SC. 2023. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade do Oeste De Santa Catarina, Chapecó, 2023.