INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS: TRIBUTAÇÃO DA RENDA SOBRE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS E O TEMA 1.182 DOS RECURSOS REPETITIVOS

Juliana Ferretti Lomba, Alexandre Naoki Nishioka

Resumo


Por meio de recente julgamento do Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça entendeu possível a incidência da tributação sobre a renda nos incentivos fiscais de redução do ICMS, quando desrespeitados os requisitos previstos no artigo 30 da Lei n.º 12.973/2014 e, por consequência, a disposição do artigo 9º da Lei Complementar n.º 160/2017. Dessa forma, à luz do prévio julgamento de discussão semelhante no EREsp n.º 1.517.492/PR, no qual a Primeira Turma do STJ já havia decidido que a referida tributação violaria o pacto federativo, assim como dos preceitos do federalismo fiscal brasileiro, o presente estudo tem por objetivo aprofundar a análise realizada pelos acórdãos proferidos na sistemática dos Recursos Repetitivos, em especial sobre o efeito de recuperação utilizado para diferenciar as espécies de incentivos fiscais de ICMS. Para esse fim, foi realizada pesquisa documental exploratória, mediante a análise da legislação tributária e financeira, e pesquisa bibliográfica, a partir da doutrina e das decisões do STJ. Ao final, concluiu-se i) que ainda há pontos importantes referentes à tributação dos incentivos de ICMS pela União relacionados ao pacto federativo que não foram observados na formação do precedente e que, em razão de sua matéria precipuamente constitucional, seria importante a sua análise pelas cortes superiores, em especial pelo Supremo Tribunal Federal; e ii) que a utilização indevida das subvenções para investimento deveria ter como consequência a incidência do próprio ICMS, e não da tributação federal. 

Palavras-chave


Incentivos fiscais de ICMS; Subvenções para investimento; Tributação da Renda; Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos; Pacto federativo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9885

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