DO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS E O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: análise do simbolismo penal na criação da Lei nº 14.064 de 2020

Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira, Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro

Resumo


O objetivo do artigo foi avaliar se a Lei nº 14.064 de 2020 é expressão de Direito Penal simbólico ou se efetivamente atende à função preventiva inerente ao direito penal, a partir da hipótese de que a lei, por visar responder aos anseios sociais de recrudescimento da pena para maus tratos de animais, é dotada de alto grau de simbolismo em sua criação. Foi empregada metodologia dedutiva, analítica e dogmática e consultadas legislação pertinentes ao tema, bem como doutrinas especializadas em direito penal e direito ambiental. Concluiu-se que a criação da Lei se reveste de alto grau de simbolismo.


Palavras-chave


Direto Penal; Direito Ambiental; Fauna; Punitivismo; Simbolismo Penal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2021.v7i1.7617

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