Os refugiados sírios e o acordo entre a União Europeia e a Turquia

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Harley Enoque Viana de Oliveira
http://orcid.org/0000-0002-8789-0346

Resumo

A União Europeia é comumente apontada como um modelo de proteção à justiça e aos valores democráticos, assim como de respeito ao direito internacional. Contudo, ao se pensar em uma proteção integral dos refugiados, há várias dúvidas quanto à forma utilizada para lidar com o fluxo migratório dos refugiados sírios ao continente Europeu. Este artigo pretende analisar essa situação e verificar em quais aspectos a acolhida desses refugiados deve ser alterada, a fim de que obtenham a proteção integral, assim como analisar algumas consequências do acordo firmado entre a União Europeia e a Turquia.

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Como Citar
OLIVEIRA, Harley Enoque Viana de. Os refugiados sírios e o acordo entre a União Europeia e a Turquia. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 64–78, 2018. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2018.v4i1.4539. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/4539. Acesso em: 6 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

A definição do Professor Celso D. de Albuquerque Mello (2004) indica que refugiados são "as pessoas que gozam de asilo territorial. A Convenção de 1951, que estabeleceu o estatuto dos refugiados, define-os". (p. 1093). Pode-se acrescentar - indica o saudoso mestre - "que no continente americano o conceito de refugiado é mais amplo do que o de asilado territorial. Assim sendo todo asilado territorial é refugiado, mas nem todo refugiado é asilado territorial", guardando uma relação de gênero e espécie. Asilo é gênero, do qual são espécies: o asilo diplomático ou asilo em sentido estrito e o asilo territorial ou refúgio. (p. 1095). No mesmo sentido, Liliana Jubilut (2007) apresenta excelente quadro comparativo entre as duas espécies de asilo, sob o enfoque do ordenamento jurídico brasileiro (p. 49).

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