Alienação Parental: o rigor formal e as respostas do Judiciário às demandas da sociedade

Leonora Roizen Albek Oliven

Resumo


A Alienação Parental é um fenômeno em que os genitores, ou um terceiro cuidador, buscam denegrir um ao outro utilizando, em geral, os filhos como objeto da sua vingança. Afastando-se da parentalidade, confundem os afetos conjugais e se servem dos filhos, que podem se tornar objeto do litígio conjugal. Ao fazer pedidos em nome do outro, a criança poderá introjetar o discurso de abandono do alienante. O estudo interdisciplinar de como o Poder Judiciário está aplicando a lei e enfrentando este fenômeno poderá fornecer elementos para a melhor compreensão da família brasileira para a proteção da virulência da Alienação Parental.

Palavras-chave


famílias; parentalidade; alienação parental; direitos fundamentais; poder judiciário.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3796

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