DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS FRENTE À PRETENSÃO DE ÚLTIMA PALAVRA DO STF: CONTRIBUIÇÕES CANADENSES PARA O MODELO BRASILEIRO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Camila Salgueiro da Purificação Marques, Claudia Maria Barbosa

Resumo


Verifica-se em democracias contemporâneas assentadas na supremacia da norma constitucional o fortalecimento do processo de interpretação da Constituição, comumente atribuído às Cortes Constitucionais. O Brasil segue essa tendência, pois definiu ser o STF guardião da Constituição. Os pressupostos de Peter Haberle expõem o processo interpretativo como um ato de constituição do significado da norma constitucional, sendo discutível a competência das Cortes Constitucionais para exercer com prioridade sobre os demais órgãos esse papel. O artigo refuta os argumentos que favoreceriam a última palavra e, apresenta a proposta dos diálogos constitucionais canadenses como uma opção mais democrática para a realização da Constituição.

Palavras-chave


Judiciário; Controle de constitucionalidade; Diálogos institucionais; Participação Popular.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.491

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