Moralidade, discricionariedade e os limites da função jurisdicional no contexto do Estado Democrático de Direito: o caso da Súmula Vinculante nº 13 no Brasil.

Alice de Siqueira Khouri, Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno

Resumo



O presente artigo se dedica ao estudo da tensão entre a segurança e a correção das decisões judiciais, especificamente com relação ao princípio da moralidade que possui grande indeterminação jusfilosófica no momento de sua aplicação. Estuda-se neste ensaio a flexibilidade do princípio da moralidade que implica um espaço para a discricionariedade judicial tendente ao arbítrio na medida em que extrapola os limites impostos pela separação de poderes em um  estado que se intitule democrático de direito. Referida análise é concluída com o exemplo concreto da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. 


Palavras-chave


Moralidade; Discricionariedade judicial; Separação de poderes; Súmula Vinculante; Estado Democrático de Direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.489

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