O CONTO DO CANÁRIO E OS PARADIGMAS HERMENÊUTICOS: DO POSITIVISMO NORMATIVISTA DE HANS KELSEN AO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN

Bruno Taufner Zanotti, Elda Coelho De Azevedo Bussinguer

Resumo


O estudo do positivismo jurídico consiste em um necessário pressuposto para entender a atuação de alguns magistrados. Ir além dos déficits metodológicos inerentes ao positivismo é o contexto no qual se insere o presente artigo que busca responder ao seguinte problema: De que forma é possível reconstruir metodologicamente o Direito a partir de uma teoria que não se limite à plenipotenciariedade da regra? Concluiu-se que é necessário abandonar o positivismo jurídico e superar a pretensão de se separar o estudo do Direito das análises axiológicas de modo a possibilitar a construção dessa ciência com um fundamento valorativo. 


Palavras-chave


Paradigmas, Positivismo, Hans Kelsen, Pós-positivismo, Ronald Dworkin

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3727

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