Pós-modernidade e soberania estatal: novos paradigmas e novos sujeitos

Angela Limongi Alvarenga Alves

Resumo


Segundo a tradicional concepção jurídica da soberania construída na modernidade, o Estado detém a exclusividade na produção do direito dentro de seu território. Na pós-modernidade, porém, a formulação do direito é permeada por múltiplos sujeitos, para além do Estado, provenientes de um corpo social bastante complexo e heterogêneo. A partir da análise do conceito de soberania estatal, procura-se demonstrar que a exclusividade normativa do Estado não persiste na atualidade e que a soberania atual é composta por novos paradigmas e novos sujeitos.

Palavras-chave


Estado; Soberania estatal; Modernidade; Pós-modernidade; Novos sujeitos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3713

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