Do Pluralismo Jurídico Judicial Oficial Através da Tópica e da Poética - A Libertação Normativa pela Sensibilidade Social Crítica do Juiz

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Danilo Fontenele Sampaio Cunha

Resumo

O pluralismo jurídico é entendido como forma de acesso à justiça através de instâncias de decisão além da estatal e utilização de fontes normativas diversas das oficiais. Propomos que os juízes sejam incentivados a interpretarem, redefinirem e aplicarem as normas conforme o contexto social, econômico, político e cultural, através da retomada da tópica e da poética. Nesta perspectiva cremos poder ser alcançada a emancipação normativa pela sensibilidade social crítica, permitindo a descolonização do futuro através da constante conversão à democracia solidária, mediante a prevalência do humanismo reinterpretado pelas atuações de seus julgadores, no que chamamos de pluralismo jurídico judicial oficial.

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Como Citar
Cunha, D. F. S. (2016). Do Pluralismo Jurídico Judicial Oficial Através da Tópica e da Poética - A Libertação Normativa pela Sensibilidade Social Crítica do Juiz. Conpedi Law Review, 2(3), 119–135. https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3627
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Danilo Fontenele Sampaio Cunha, Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil.
Diretor do Foro do Justiça Federal do Ceará

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