Conflitos Empresariais: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Seus Meios de Administração de Conflitos
Resumo
No presente artigo, busco apresentar conclusões parciais e explicitar argumentos obtidos em observação participante, acerca dos meios de administração de conflitos e as representações dos agentes da CVM com atuação no Rio de Janeiro, no que concerne ao dever legal dos administradores das Sociedades Anônimas de capital aberto em informar aos investidores do mercado de capitais a existência de fatos relevantes, internos à companhia, que possam influir no processo de decisão dos investidores em agregar, manter ou retirar capital em determinada empresa. Busco analisar um ethos institucional voltado à proteção do ente abstrato mercado em detrimento da figura do investidor.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3624
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