Prosavana: Instrumento de Cooperação Internacional (Norte)-Sul-Sul

Andre de Paiva Toledo

Resumo


Diante da crise energético-alimentar de 2008, a África passa a ser vista pelas instituições internacionais como território de expansão da fronteira agrícola, isto é, local de inserção do agronegócio. Apesar das contestações quanto ao caráter improdutivo do modelo tradicional de produção local, diversos Estados africanos têm estabelecido acordos internacionais de investimento com vistas à modernização de sua agricultura. Nesse contexto, surge o acordo trilateral entre Japão, Brasil e Moçambique, que possibilitará a implementação neste país do Prosavana, o programa de desenvolvimento agrícola da Savana moçambicana. Justificado como resultado da cooperação internacional Sul-Sul em contraposição ao tradicional mecanismo Norte-Sul, verificar-se-á que, na realidade, o Prosavana é um instrumento de cooperação (Norte)-Sul-Sul, pelo qual são garantidos determinados interesses incompatíveis com a horizontalidade da cooperação Sul-Sul.

Palavras-chave


Prosavana; Cooperação trilateral; Cooperação (Norte)-Sul-Sul.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3556

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