Tributação das Exportações no Processo de Regionalização e Integração Econômica do Mercosul e da Unasul

Maria de Fátima Ribeiro, Thais Bernardes Maganhini

Resumo


Como o Código Aduaneiro do MERCOSUL – CAM aprovado pela Decisão CMC nº 27/10 não dispõe sobre a incidência de imposto de exportação, é possível aos Estados Partes aplicar os direitos de exportação intrazona? Se o CAM não proíbe expressamente, é possível os Estados recorrerem para a incidência do tributo? O Código Aduaneiro prevê expressamente que não se aplica às operações de exportação (art. 157-4), e, sim somente para a importação, destacando que normas regulamentares, em momento oportuno, tratarão da questão. Há com isso, certa inquietude uma vez que a interpretação dos artigos do CAM pode gerar outros desdobramentos que terão seus reflexos no desenvolvimento dos países do Bloco e consequentemente dificultará o seu processo de integração. O presente artigo tem como objetivo apresentar considerações sobre o Código Aduaneiro do MERCOSUL - CAM, em especial sobre a exportação, levando em consideração a possibilidade da extensão dos estudos alcançarem os demais países que integram a UNASUL. A aprovação do Código Aduaneiro constitui um instrumento de fundamental importância para a concretização da União Aduaneira uma vez que uniformiza as normas e procedimentos aduaneiros dentro do bloco, possibilitando maior segurança jurídica. Dessa forma, poderá ser verificada a importância do CAM para o processo de regionalização e integração econômica com os impactos que poderá provocar para o desenvolvimento do MERCOSUL e possivelmente para a UNASUL. A análise passará pela literatura jurídica brasileira e dos referidos Blocos, utilizando-se o método dedutivo.

Palavras-chave


Exportação; MERCOSUL; UNASUL; Código Aduaneiro.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3555

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