O Princípio da Proteção Integral Sob o Enfoque Iberoamericano na Cooperação Internacional Decorrente do Sequestro de Crianças
Resumo
O presente artigo apresenta uma pesquisa teórica, baseada nos ensinamentos emanados do Direito Internacional, do Direito Constitucional, do Direito Civil, do Direito Processual Civil e do Direito da Infância e Juventude, cujo objetivo é analisar a Cooperação Jurídica Internacional no que se refere, especificamente, ao problema do sequestro internacional de crianças. Evidencia-se a necessidade dos documentos internacionais sobre o tema, especialmente a Convenção de Haia, serem avaliados à luz do princípio da Proteção Integral, reitor inexorável das questões relativas às crianças e adolescentes, segundo o qual deve ser buscada sempre a resposta que melhor atenda aos interesses e necessidades desses sujeitos de direitos. Ao final, apresenta-se a tese de que os casos de sequestro internacional de crianças, cujas decisões acerca do destino do infante caiba ao Brasil, devem ser julgados pela Vara da Infância e Juventude, órgão melhor habilitado a decidir com base no princípio da Proteção Integral.
Palavras-chave
Direito Internacional; Direito da Infância e Juventude; Cooperação Internacional; Princípio da Proteção Integral.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3548
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2016 Cláudio Franzolin, Fernanda Carolina de Araujo Ifanger
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.