Sedução, Estupro e Casamento No Século XVIII: Descobrindo as Mulheres da Paraíba Colonial

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Luisa Stella de Oliveira Coutinho Silva
António Pedro Nina Barbas Homem

Resumo

Estudar o Direito Colonial implica o uso de uma mentalidade diferente de modo a compreender seu funcionamento já bastante longe da maneira de pensar o Direito atualmente. No período colonial a Igreja Católica era um importante e influente poder junto do Estado e da Inquisição, as três jurisdições existentes no Antigo Regime imprescindíveis ao estudo do direito português e brasileiro dos séculos XVI, XVII e XVIII. Esse poder religioso que emana de uma instituição relacionada às crenças e ao pensamento ideológico permite o acesso às instâncias políticas individuais e coletivas da vida privada e pública das pessoas em sociedade. Dentre a imensidão de artigos de Ordenações, leis, alvarás, regimentos, monitórios e constituições sinodais vamos nos concentrar na análise dois casos ocorridos na Capitania da Paraíba em meados do século XVIII. Ambos tratam de casos de sedução, rapto e estupro, conceitos que precisam ser entendidos em comparação ao padrão e ato esperado, desejado e recomendado a todas as mulheres como modelo: o casamento.

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Como Citar
COUTINHO SILVA, Luisa Stella de Oliveira; BARBAS HOMEM, António Pedro Nina. Sedução, Estupro e Casamento No Século XVIII: Descobrindo as Mulheres da Paraíba Colonial. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 14, p. 155–178, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3522. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3522. Acesso em: 9 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

António Pedro Nina Barbas Homem, Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal.

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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PORTUGAL. Arquivo Histórico Ultramarino. Requerimento do alferes de Infantaria paga da guarnição da fortaleza do Cabedelo, António de Melo Moniz, à rainha [D. Maria I], solicitando que José Pinto Coelho seja punido pelo seqüestro e estupro da sua filha. Paraíba, 14 de março de 1778, AHU_CU_014, Cx. 26, D. 2001.

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