Sedução, Estupro e Casamento No Século XVIII: Descobrindo as Mulheres da Paraíba Colonial

Luisa Stella de Oliveira Coutinho Silva, António Pedro Nina Barbas Homem

Resumo


Estudar o Direito Colonial implica o uso de uma mentalidade diferente de modo a compreender seu funcionamento já bastante longe da maneira de pensar o Direito atualmente. No período colonial a Igreja Católica era um importante e influente poder junto do Estado e da Inquisição, as três jurisdições existentes no Antigo Regime imprescindíveis ao estudo do direito português e brasileiro dos séculos XVI, XVII e XVIII. Esse poder religioso que emana de uma instituição relacionada às crenças e ao pensamento ideológico permite o acesso às instâncias políticas individuais e coletivas da vida privada e pública das pessoas em sociedade. Dentre a imensidão de artigos de Ordenações, leis, alvarás, regimentos, monitórios e constituições sinodais vamos nos concentrar na análise dois casos ocorridos na Capitania da Paraíba em meados do século XVIII. Ambos tratam de casos de sedução, rapto e estupro, conceitos que precisam ser entendidos em comparação ao padrão e ato esperado, desejado e recomendado a todas as mulheres como modelo: o casamento.

Palavras-chave


Mulheres; Brasil Colonial; Casamento; Estupro.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3522

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