O Que Há de Tão Democrático no “Constitucionalismo Democrático”?

José Alcebíades de Oliveira Junior, Pedro da Silva Moreira

Resumo


A principal ideia deste artigo é questionar o caráter democrático do “constitucionalismo contemporâneo”. Para tanto, apresentamos teses de quatro renomados autores, cuja influência – sobretudo no mundo latino – é inegável. Trata-se de Manuel Atienza, Luigi Ferrajoli, Luis Prieto Sanchís e Gustavo Zagrebelsky. Entre as muitas diferenças que os caracterizam, suas ideias têm um ponto em comum: o entusiasmo pelo projeto constitucional, pela normatividade da Constituição e pelo caráter civilizatório dessa empresa. Nossa pretensão é suscitar uma série de perguntas de matriz democrática – essencialmente sobre a participação política dos membros da comunidade no desenvolvimento do conteúdo moral e político dos direitos fundamentais. Para fazê-lo, é preciso reconhecer o fato do pluralismo e o fato do desacordo como elementos indissociáveis do processo de proteção e efetivação dos direitos fundamentais, que – apenas de modo aparente – restariam subtraídos de um processo decisório.

Palavras-chave


Constitucionalismo; Democracia; Direitos Fundamentais; Legislação; Desacordo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3519

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