O Judiciário Brasileiro como Superego da Sociedade: Uma Crítica Sobre a Usurpação da Compreensão dos Valores de uma Sociedade

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Elisa Helena Lesqueves Galante
Adriano Sant’Ana Pedra

Resumo

O artigo reflete sobre a atuação do Poder Judiciário no paradigma do Estado Democrático de Direito objetivando identificar, em especial, as consequências da utilização pelo Judiciário brasileiro da “jurisprudência de valores”, de Robert Alexy. Para a reflexão, utilizase a compreensão da socióloga alemã Ingeborg Maus que alertou sobre o perigo de o Poder Judiciário, em especial, o Tribunal Federal Constitucional alemão, definir todos os valores de uma sociedade e, como implicação, abarcar o “superego da sociedade”. Para a compreensão do conceito de “superego”, apresenta a estrutura do indivíduo construída por Sigmund Freud, bem como a “sociedade órfã” que emerge de sua construção psicanalítica e sua relação com a atuação do Poder Judiciário neste novo paradigma político e hermenêutico.

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Como Citar
GALANTE, Elisa Helena Lesqueves; PEDRA, Adriano Sant’Ana. O Judiciário Brasileiro como Superego da Sociedade: Uma Crítica Sobre a Usurpação da Compreensão dos Valores de uma Sociedade. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 14, p. 84–99, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3518. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3518. Acesso em: 9 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elisa Helena Lesqueves Galante, Doutoranda em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (FDV);

Professora Titular da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI); Procuradora Municipal e Advogada.

Adriano Sant’Ana Pedra, Doutor em Direito Constitucional (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP).

Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Procurador Federal (Advocacia-Geral da União); Membro da Associação Internacional de Direito Constitucional (IACL) e da Associação Mundial de Justiça Constitucional (AMJC).

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