O Judiciário Brasileiro como Superego da Sociedade: Uma Crítica Sobre a Usurpação da Compreensão dos Valores de uma Sociedade
Resumo
O artigo reflete sobre a atuação do Poder Judiciário no paradigma do Estado Democrático de Direito objetivando identificar, em especial, as consequências da utilização pelo Judiciário brasileiro da “jurisprudência de valores”, de Robert Alexy. Para a reflexão, utilizase a compreensão da socióloga alemã Ingeborg Maus que alertou sobre o perigo de o Poder Judiciário, em especial, o Tribunal Federal Constitucional alemão, definir todos os valores de uma sociedade e, como implicação, abarcar o “superego da sociedade”. Para a compreensão do conceito de “superego”, apresenta a estrutura do indivíduo construída por Sigmund Freud, bem como a “sociedade órfã” que emerge de sua construção psicanalítica e sua relação com a atuação do Poder Judiciário neste novo paradigma político e hermenêutico.
Palavras-chave
Poder Judiciário; Superego; Freud; Censor Moral; Democracia.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3518
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