Como se Chegou aos Valores? O Problema da Jurisprudência e a Interpretação da Lei

Vinícius Almada Mozetic, Paulo Roberto Ramos Alves

Resumo


As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, conceitos à lógica valorativa o direito vem experimentando, há décadas, construções que buscam evidenciar o fenômeno jurídico ora como um sistema lógico, ora como um sistema que visa à proteção de interesses, ora como um sistema que visa à realização de valores. Em outras palavras, a relação entre direito e moral não aponta para uma neutralidade da moral em relação ao direito, mas evidencia um trânsito de elementos morais via processo legislativo para o interior do direito. Por isso, normas morais são destinadas à regulação de relações interpessoais e normas jurídicas.

Palavras-chave


Constituição; Jurisprudência; Direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i13.3509

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