Qual o Alcance da Humanização do Direito Civil no Âmbito das Relações Familiares? Breve Análise de Relacionamentos Afetivos não Tradicionais, Sob as Perspectivas da Liberdade e da Cidadania

Robson Antão de Medeiros, Duina Porto

Resumo


O artigo trata da humanização do Direito Civil no âmbito das relações familiares no intuito de perscrutar seu alcance quanto aos relacionamentos afetivos não tradicionais, quais sejam, aqueles que não se formam a partir das regras solenes do matrimônio descrito na lei civil: famílias parentais, monoparentais, pluriparentais, uniões estáveis hetero e homoafetiva e, notadamente, relacionamentos poliamorosos. Para tanto, a abordagem inclui a apreciação de questões relacionadas às transformações da família e do direito que a respalda ao longo do tempo, com foco na repersonalização e na constitucionalização do Direito de Família e nos princípios daí decorrentes: dignidade humana, solidariedade, convivência familiar, igualdade, liberdade e afetividade. A análise da temática é feita sob as perspectivas do exercício da liberdade e da cidadania, suscitando a reflexão acerca do equilíbrio que deve existir entre a autonomia privada e a ordem pública para a guarida de direitos fundamentais em uma sociedade plural e democrática.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3496

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