O Percurso Teórico do Princípio da Boa-Fé e sua Recepção Jurisprudencial no Direito Civil Brasileiro

Rosalice Fidalgo Pinheiro

Resumo


O presente trabalho tem por escopo demonstrar como o princípio da boa-fé é subtraído do formalismo no qual esteve mergulhado sob a égide do positivismo jurídico do século XIX, e torna-se objeto de criação jurisprudencial, mas sem se libertar completamente dos laços de uma racionalidade positivista. Restrito aos parâmetros do formalismo, mostrou-se impreciso demais para ser aplicado pelo modo de pensar silogístico, o que demandou esforços da metodologia jurídica diante da técnica legislativa das cláusulas gerais, standards e princípios jurídicos, com vistas a delimitar seu domínio de aplicação. Eis o que foi alcançado pelas cortes germânicas do Segundo Pós-guerra; a concretização da cláusula geral da boa-fé em figuras típicas, que restam inadmissíveis em seu exercício: exceptio doli generalis, venire contra factum proprium, Verwirkung, tu quoque, inalegabilidade de nulidades formais e o exercício desequilibrado de direitos. Delimitado o tema do presente trabalho à função de controle da boa-fé no exercício de prerrogativas individuais, seu percurso encontrou tradução em outros sistemas jurídicos, nos quais ainda predominava o vazio de seu conteúdo. Elegendo-se como espaço de tradução da boa-fé a jurisprudência brasileira, submetem-se seus resultados a uma leitura crítica, revelando a especificidade da tradição jurídico-europeia no direito pátrio. Por fim, indagam-se os limites de uma boa-fé “prêt-à-porter”, para a manutenção do positivismo jurídico.

Palavras-chave


Princípio da boa-fé; Positivismo jurídico; Cláusula geral; Jurisprudência.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3491

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