Simples Nacional: Análise da Constitucionalidade das Exclusões Setoriais
Resumo
A Constituição Federal determina o tratamento jurídico favorecido, inclusive e, sobretudo, no campo das obrigações tributárias, para as pequenas empresas, sem estabelecer qualquer exceção explícita. Nada obstante, todas as leis que introduziram regras tributárias mais benéficas orientadas por esse preceito superior discriminaram empreendimentos diminutos em razão do setor econômico de atuação. O atual regramento, chamado “Simples Nacional”, consta da Lei Complementar nº 123/06, mas dele não podem se beneficiar as menores unidades produtivas de diversos setores, tais como o automobilístico, o de transporte de passageiros, o de energia e o de fabricação de armas, bebidas e produtos de tabaco. Ao demonstrar a erronia dos argumentos a favor de tais exclusões, o artigo sustenta que nenhuma dessas previsões encontra amparo constitucional. Ademais, com base numa análise crítica do direito positivo, demonstra-se que o intento oculto almejado com as exclusões foi o de reservar para o grande capital, em detrimento das iniciativas de menor porte, setores econômicos de elevada lucratividade.
Palavras-chave
Simples Nacional; Pequenas Empresas; Livre Concorrência; Setores Econômicos.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3480
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