Simples Nacional: Análise da Constitucionalidade das Exclusões Setoriais

Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

Resumo


A Constituição Federal determina o tratamento jurídico favorecido, inclusive e, sobretudo, no campo das obrigações tributárias, para as pequenas empresas, sem estabelecer qualquer exceção explícita. Nada obstante, todas as leis que introduziram regras tributárias mais benéficas orientadas por esse preceito superior discriminaram empreendimentos diminutos em razão do setor econômico de atuação. O atual regramento, chamado “Simples Nacional”, consta da Lei Complementar nº 123/06, mas dele não podem se beneficiar as menores unidades produtivas de diversos setores, tais como o automobilístico, o de transporte de passageiros, o de energia e o de fabricação de armas, bebidas e produtos de tabaco. Ao demonstrar a erronia dos argumentos a favor de tais exclusões, o artigo sustenta que nenhuma dessas previsões encontra amparo constitucional. Ademais, com base numa análise crítica do direito positivo, demonstra-se que o intento oculto almejado com as exclusões foi o de reservar para o grande capital, em detrimento das iniciativas de menor porte, setores econômicos de elevada lucratividade.

Palavras-chave


Simples Nacional; Pequenas Empresas; Livre Concorrência; Setores Econômicos.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3480

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.