Igualdade Substancial e Autonomia Privada no Código Civil Brasileiro de 2002

Roxana Cardoso Brasileiro Borges, Emanuel Lins Freire Vasconcellos

Resumo


Sob o influxo da corrente doutrinária que propugna a constitucionalização do Direito Civil, ampliou-se a discussão sobre a função promocional do Código Civil de 2002 no que diz respeito à igualdade substancial. Neste trabalho, busca-se analisar os instrumentos oferecidos pelo novel codificação para a efetivação da aludida igualdade, em contraposição à proteção da igualdade formal erigida pelas codificações oitocentistas e, no Brasil, pelo Código Civil de 1916. Situado historicamente em um período de afirmação de direitos prestacionais e construído com base em diretrizes distintas da codificação brasileira de 1916, o novo Diploma Civil pátrio apresenta, mesmo que de forma tímida e insuficiente, instrumentos idôneos à concretização da aludida igualdade substancial, que se encontram esquecidos por expressivo contingente doutrinário em virtude da valorização em demasia do fenômeno chamado constitucionalização do direito.

Palavras-chave


Autonomia privada; Igualdade substancial; Constitucionalização do direito; Sincretismo metodológico; Defeitos do negócio jurídico.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3475

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Roxana Cardoso Brasileiro Borges, Emanuel Lins Freire Vasconcellos

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.