Uma Análise dos Reflexos nas Relações Trabalhistas da Lei n. 12.984 de 2/6/2014 que Criminaliza a Discriminação dos Portadores do Vírus HIV e dos Doentes de AIDS

Maria Aparecida Alkimin, Ana Maria Viola de Sousa

Resumo


Desde o seu surgimento, a AIDS se tornou uma das grandes causas de discriminação do trabalhador no ambiente laboral e, sem uma tutela específica, mas apenas genérica, intensifica a vulnerabilidade do trabalhador portador dessa doença. No Brasil, no âmbito trabalhista, não há norma específica na tutela jurídica dos portadores de AIDS/HIV, valendo-se de orientações emanadas pela Constituição Federal e da Lei 9.029/95 para a defesa desses trabalhadores. A edição da Lei 12.984/14, objetiva tornar crime, qualquer forma de discriminação contra a pessoa em razão de condição de portador do vírus ou doente de AIDS. No presente trabalho, faz-se uma análise nos reflexos que o crime de discriminação previsto nesta lei possa repercutir na seara do Direito do Trabalho. Demonstra- se que a aplicação é bastante promissora, pois o texto abrange tanto a relação de trabalho quanto relação de emprego, inclusive relação de vínculo estatutário. Procurou a lei proteger o trabalhador no meio ambiente de trabalho, defendendo o respeito à dignidade da pessoa humana e a consideração às condições físicas do portador do vírus e da doença. Com a presente lei, é indiscutível o avanço legislativo brasileiro, punindo com multa e prisão qualquer ato direto ou indireto de discriminação às pessoas em razão de sua condição de portador da doença. Mas ainda fica o desafio de torna-la visível e efetiva a sua aplicabilidade.

Palavras-chave


Igualdade; Crime de discriminação; Relações trabalhistas; Lei 12.984/14.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i6.3461

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