Liberdade de Expressão e Relações Contratuais Trabalhistas: Ruptura Disciplinar do Pacto Laboral Decorrente das Ideias, Críticas e Reflexões Expressas pelo Empregado nas Redes Sociais
Resumo
A presente investigação aprecia o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão e os potenciais conflitos nas relações contratuais trabalhistas decorrentes do uso das tecnologias da informação e da comunicação pelo empregado. Desta forma, examinam-se os preceitos essenciais que norteiam à liberdade de expressão e os valores limítrofes para o legítimo exercício deste direito fundamental. Nesta seara, os interrogantes cruciais que norteiam a temática em comento centram-se nos efeitos jurídicos oriundos das di retrizes fundamentais da liberdade de expressão consoante as manifestações de ideias, reflexões e críticas efetuadas pelo trabalhador, mediante a utilização das redes sociais e a aplicação da máxima penalidade disciplinar pelo empregador, com a consequente ruptura do pacto laboral. Logo, a tríade composta pelo direito fundamental à liberdade de expressão, as expressões manifestadas pelo empregado nas esferas virtuais e a dispensa disciplinar por falta grave do trabalhador protagonizam o debate adiante exposto.
Palavras-chave
Liberdade de expressão; Redes sociais; Dispensa disciplinar.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i6.3453
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