Assistência Social aos Presos: Uma Opção à Imposssibilidade do Exercício do Direito ao Trabalho

Jefferson Aparecido Dias, Fernanda Mesquita Serva

Resumo


Ao contrário do que sentencia o ditado popular, de que o direito de cada um termina onde começa o do outro, a realidade é que o direito de cada cidadão termina onde termina o direito do outro. Isso porque os direitos das pessoas são convergentes e não contraditórios. A partir dessa nova premissa, o presente artigo pretende sustentar a possibilidade de as pessoas presas pela prática de crimes receberem o benefício assistencial previsto no art. 203 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na lei. Além disso, o objetivo é demonstrar o equívoco das decisões que negam o referido benefício assistencial sob o argumento de que os presos já estão amparados pelo Estado, a partir da análise de relatórios que demonstram a situação caótica na qual se encontram os presídios e unidades prisionais no Brasil.

Palavras-chave


Social assistance; Penal execution; Welfare; Arrested.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i5.3444

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Jefferson Aparecido Dias, Fernanda Mesquita Serva

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.