Tratados de Direitos Humanos após a Emenda à Constituição nº 45/2004: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Resumo
Trata-se de analisar o status normativo dos tratados de direitos humanos no sistema jurídico brasileiro, tendo em vista as alterações trazidas pela Emenda à Constituição n. 45/04, conhecida como Reforma do Poder Judiciário. Referida Emenda trouxe a possibilidade de os tratados de direitos humanos serem equiparados às emendas constitucionais e, portanto terem status normativo constitucional. No entanto, manteve-se silente no tocante aos tratados aprovados antes da sua promulgação. Todavia, o Supremo Tribunal Federal conferiu status supralegal aos referido tratado. Cumpre examinar em que medida essa alteração constitucional trouxe uma maior proteção aos direitos humanos, para tanto se analisa detidamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovados na forma do §3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave
Direito Internacional; Direitos humanos; hierarquia dos tratados.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3426
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