O Direito à Educação na Normativa Internacional de Proteção dos Direitos Humanos e sua Regulação no Ordenamento Jurídico Nacional: Análise Preliminar a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Maria Creusa de Araújo Borges

Resumo


Examina-se, neste artigo, a questão do direito à educação, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). No direito interno brasileiro, são analisadas a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, no que tange à regulação da matéria educação, em interação com os instrumentos internacionais em referência. Destaca-se que a regulação da matéria, no âmbito nacional, é influenciada pelo reconhecimento desse direito na normativa internacional, mas avança no reconhecimento do direito à educação superior de grupos sociais marginalizados, ampliando a obrigatoriedade e a gratuidade para além do ensino elementar, pois, no caso brasileiro, a educação básica é obrigatória e o princípio da gratuidade rege todo o sistema de ensino nos estabelecimentos oficiais. Configura-se, dessa forma, a existência de um núcleo essencial no tocante ao direito à educação, que é plenamente exigível.

Palavras-chave


Direito à Educação; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Constituição Federal de 1988.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i3.3405

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