A Prescrição Penal Após o Advento da Lei N° 12.234/10, e sua Relação com os Deveres de Proteção Estatal

Anelise Coelho Nunes, Mateus Marques Conceição

Resumo


As alterações promovidas pela vigência da Lei nº 12.234/10 trouxeram algumas controvérsias no que se refere a uma possível extinção a prescrição (na modalidade) retroativa. Nesse sentido, o texto permite estabelecer um parâmetro de discussão, com garantia, que o legislador optou por conferir efeito ex tunc à prescrição da pretensão punitiva, com base na pena concreta, apenas a partir do recebimento da denúncia ou queixa. Dessa forma, necessário é o presente estudo no sentido de tratar acerca da participação democrática do Estado em relação ao dever fundamental de proteção, que, por meio de lei, ato administrativo ou atuação fática, está obrigado, a atuar positivamente para impedir coibir práticas atentatórias a direitos fundamentais.

Palavras-chave


Prescrição Penal; Lei n° 12.234/10; Pena; Garantias Fundamentais; Dever Estatal de Proteção.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3389

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